A CAT 42/2018, portaria que prevê o procedimento de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária no estado de São Paulo, está em pleno andamento desde janeiro de 2019.

Desta forma, o ressarcimento de ICMS ST deixou de ser informado no SPED Fiscal e passou a ser gerado mensalmente em novo arquivo digital, o qual é submetido ao programa e-Ressarcimento-ST para validação.

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